Entenda o que a MP 1300 realmente mudou, o que está em discussão sobre a tarifa binômia na ANEEL e os impactos para quem tem energia solar.
Poucos temas geraram tanto boato no setor de energia em 2025 e 2026 quanto a MP 1300 e a chamada “tarifa binômia”. Se você tem energia solar ou pensa em ter, provavelmente já recebeu algum áudio, post ou mensagem dizendo que “vão taxar o sol”, que “a conta de luz vai ter uma taxa fixa” ou que “a MP 1300 acabou com a economia da solar”. Preciso te dizer, com todas as letras: boa parte disso está errada ou fora de contexto.
Este é um assunto YMYL de verdade — mexe com regra, com dinheiro, com decisão de investimento. Então eu vou tratá-lo com o cuidado que ele merece: separando o que foi aprovado do que está apenas em discussão, o que é lei do que é proposta, e o que afeta quem tem energia solar do que não afeta. Sem alarmismo e sem passar pano.
Adianto a conclusão, porque ela já desmonta metade dos boatos: a tarifa binômia obrigatória foi retirada da MP 1300 durante a tramitação. O debate sobre parcela fixa na conta existe, sim — mas ele está hoje em outro lugar, dentro da ANEEL, e a proposta atual prevê justamente uma exceção para quem tem energia solar. Vamos por partes.
Primeiro, o básico: o que é uma tarifa binômia
Antes de discutir MP e ANEEL, você precisa entender o conceito, senão fica refém do boato.
Hoje, a maior parte da sua conta de luz residencial é monômia: você paga essencialmente por aquilo que consome, medido em kWh. Quanto mais energia usa, mais paga; quanto menos usa, menos paga. O custo de manter a rede (postes, cabos, transformadores) está diluído dentro desse valor por kWh.
Uma tarifa binômia divide a conta em duas parcelas:
- Uma parcela fixa, cobrada todo mês independentemente do quanto você consome — para remunerar o custo de estar conectado à rede e de ter o serviço disponível.
- Uma parcela variável, proporcional ao que você de fato consumir.
A lógica por trás da ideia é que manter a rede disponível custa mais ou menos o mesmo, use você muita ou pouca energia. Hoje, quem consome muito acaba pagando uma fatia maior desse custo fixo (porque ele está embutido no kWh), e quem consome pouco, uma fatia menor. A tarifa binômia tornaria esse custo fixo explícito e separado. É um conceito legítimo de estrutura tarifária — o problema nunca foi o conceito, e sim o medo de como ele seria aplicado.
O que a MP 1300 realmente aprovou (e o que não aprovou)
Aqui está o coração da confusão. A Medida Provisória nº 1.300, de 2025, foi uma reforma ampla do setor elétrico — e foi aprovada pelo Congresso Nacional, com larga maioria, em setembro de 2025. Isso é fato.
O que muita gente não sabe é o que sobreviveu e o que caiu no caminho. Versões iniciais do relatório traziam dispositivos que poderiam abrir espaço para novas modalidades tarifárias, incluindo a cobrança separada do “fio” (a rede) — o que soou, para muita gente, como a porta de entrada da tarifa binômia obrigatória. Mas, segundo a cobertura setorial da tramitação, esses pontos foram suprimidos durante a votação, após forte mobilização do setor e dos consumidores.
Ou seja: a MP 1300 passou, mas sem instituir a tarifa binômia obrigatória e sem os dispositivos que mais preocupavam a geração distribuída. O texto aprovado tratou de outros pilares — como a nova tarifa social e a abertura gradual do mercado livre de energia. Dizer que “a MP 1300 criou a tarifa binômia” é, simplesmente, incorreto. Ela não criou.
Repare como isso já muda a conversa: o vilão dos áudios de WhatsApp não é o que aconteceu de fato. O que não significa que o tema morreu — ele apenas mudou de endereço.

Onde o debate está de verdade: a consulta pública da ANEEL
Se a tarifa binômia saiu da MP, por que ainda se fala nela? Porque a discussão sobre cobrar de forma diferente o custo de estar conectado à rede migrou para o lugar onde esse tipo de decisão tecnicamente se dá: a ANEEL, a agência reguladora do setor.
A ANEEL colocou em debate uma proposta para mudar a chamada cobrança pelo custo de disponibilidade. Hoje, quem consome muito pouco paga um valor mínimo (a “franquia mínima” de disponibilidade). A proposta em análise substituiria esse modelo por uma parcela fixa mensal em reais, com o argumento de tornar transparente e mais bem distribuído o custo de manter o atendimento — separando-o da parcela referente à energia consumida.
Esse debate corre pela Consulta Pública nº 16/2026, que, segundo o cronograma divulgado, recebe contribuições entre junho e setembro de 2026. “Consulta pública” é uma etapa importante: significa que a proposta ainda não é regra em vigor — está aberta a manifestações da sociedade, de especialistas e do próprio setor antes de qualquer decisão. Trate qualquer número ou detalhe que circule sobre ela como proposta em discussão, não como fato consumado.
O ponto que mais importa para você: solar entra nessa conta?
Chegamos à pergunta que provavelmente te trouxe aqui. Se você tem ou quer ter energia solar, a nova parcela fixa da ANEEL te atinge?
Segundo a proposta em análise na consulta pública, a cobrança da parcela fixa se aplicaria aos consumidores de baixa tensão, com exceção de dois grupos, que continuariam no modelo atual:
- Consumidores atendidos pela Tarifa Social de Energia Elétrica.
- Consumidores incluídos no Sistema de Compensação de Energia Elétrica — ou seja, exatamente quem tem micro ou minigeração distribuída e injeta energia na rede recebendo créditos. A energia solar em telhado, na esmagadora maioria dos casos, se enquadra aqui.
Leia de novo, porque contraria o boato: pela proposta atual, quem tem energia solar em regime de compensação ficaria de fora dessa nova cobrança fixa. É quase o oposto do “vão taxar o sol” que circula por aí.
Preciso, no entanto, ser rigoroso na dose de cautela: isso é uma proposta em consulta pública, não uma regra definitiva. Propostas mudam ao longo do processo. O que se pode afirmar com honestidade hoje é: no texto atualmente em debate, a geração distribuída está entre as exceções. Como isso vai terminar, ninguém pode garantir — e quem garante está chutando.

Como isso se soma ao Fio B, que esse sim já está valendo
Um cuidado para não misturar as coisas. Existe uma cobrança que realmente afeta a energia solar e que já está em vigor: o Fio B, definido pela Lei 14.300 (o marco legal da geração distribuída). Ele não tem relação direta com a MP 1300 nem com a consulta da ANEEL sobre parcela fixa — é outra frente.
Pelo Fio B, sistemas conectados a partir de 2023 pagam uma fração crescente do custo de uso da rede sobre a energia que injetam, subindo ano a ano até 2028. Esse, sim, já mudou a matemática da geração distribuída — e é frequentemente confundido com a “tarifa binômia” nos áudios que circulam, embora sejam coisas distintas. Para entender essa transição, que é real e está em curso, vale o artigo sobre o que é geração distribuída e o que muda com o Fio B.
O quadro completo, portanto, tem três peças que costumam ser embaralhadas:
| Tema | O que é | Situação |
| Fio B (Lei 14.300) | Cobrança pelo uso da rede sobre energia injetada pela GD | Já em vigor, subindo até 2028 |
| Tarifa binômia obrigatória | Parcela fixa embutida na reforma | Retirada da MP 1300 |
| Parcela fixa (custo de disponibilidade) | Nova forma de cobrar o custo de estar conectado | Em consulta pública na ANEEL, com GD como exceção proposta |
Considerações Finais
O que dá para afirmar com segurança, hoje, é o seguinte: a MP 1300 foi aprovada, mas sem a tarifa binômia obrigatória; o debate sobre uma parcela fixa migrou para uma consulta pública da ANEEL, que ainda está em andamento e não é regra em vigor; e, na proposta atualmente em análise, quem tem energia solar em regime de compensação figura entre as exceções. Isso está muito distante do “vão acabar com a energia solar” que domina os grupos de mensagem.
Nada disso é conselho para agir ou não agir — é contexto para você não decidir com base em boato. Regras do setor elétrico mudam, tramitam e são debatidas publicamente, e a única postura sólida é acompanhar as fontes oficiais em vez dos áudios. Se este tema afeta uma decisão sua, o caminho certo é consultar a ANEEL, a sua distribuidora e um profissional qualificado, com base no texto vigente no momento. Para seguir entendendo o que já está valendo e afeta a geração própria, vale revisitar o que é geração distribuída.
Disclaimer
Este artigo tem caráter informativo e não substitui consultoria jurídica, técnica ou regulatória especializada. As informações se referem ao estágio de tramitação e discussão vigente no momento da redação: a MP 1.300/2025 e a Consulta Pública nº 16/2026 da ANEEL envolvem processos que podem sofrer alterações, e propostas em consulta pública não constituem regra em vigor. Regras tarifárias, exceções e prazos são definidos pela regulamentação oficial e podem variar ou ser atualizados, além de comportar especificidades por concessionária, estado e município. Para decisões que dependam desses temas, consulte as fontes oficiais (ANEEL e distribuidora local) e profissionais qualificados.
Fontes
- ANEEL — Tarifas e modalidades tarifárias (informações oficiais)
- Cobertura setorial sobre a aprovação da MP 1.300 e a geração distribuída — Canal Solar
- Congresso Nacional — Medida Provisória nº 1.300/2025 (tramitação)
- Lei 14.300/2022 — Marco legal da micro e minigeração distribuída (Fio B) — planalto.gov.br
- ABSOLAR — Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica — absolar.org.br

Pesquisador independente sobre energia residencial. Bacharel em Administração
(FAEMA) e Executive MBA pela FGV. Escreve sobre energia solar com base em
fontes oficiais e na operação do próprio sistema fotovoltaico instalado em
casa. Não atua como engenheiro nem instalador.