Entenda o que é o Fio B em 2026, como a cobrança de 60% afeta o retorno do sistema solar, os créditos de energia e o payback do investimento.
Em 2023, a tarifa cobrada sobre a energia injetada por sistemas solares conectados à rede era de 15%. Em 2024, subiu para 30%. Em 2025, 45%. Em 2026, está em vigor a faixa de 60% do Fio B. E o cronograma continua: 75% em 2027 e 90% a partir de 2028. Essa escalada é o ponto mais sensível do novo marco legal da geração distribuída (Lei 14.300) e o que mais afeta diretamente o cálculo de retorno do sistema solar para quem instala em 2026.
A confusão mais comum entre consumidores é a seguinte: muitos acreditam que a cobrança de 60% incide sobre toda a conta de luz, ou que 60% do valor da energia injetada é perdido. Nenhuma das duas interpretações está correta. A cobrança incide apenas sobre uma componente específica da tarifa — o Fio B — e apenas sobre a energia que é injetada na rede, não sobre a energia consumida no momento da geração.
Este artigo explica em detalhe o que é o Fio B, como ele aparece dentro da tarifa de energia, como a cobrança de 60% funciona em 2026, qual o impacto prático no retorno do sistema e o que faz sentido considerar antes de fechar contrato neste ano.
A Estrutura da Tarifa de Energia: TE, TUSD e o Fio B
Para entender o Fio B, vale destrinchar a tarifa de energia elétrica. A conta de luz residencial cobrada pela concessionária é composta por duas grandes parcelas, definidas pela ANEEL:
- TE (Tarifa de Energia): remunera a geração propriamente dita — a produção da eletricidade em usinas (hídricas, térmicas, eólicas, solares, nucleares) e o transporte até a distribuidora.
- TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição): remunera o uso da infraestrutura local de distribuição — postes, fios, transformadores, equipamentos de medição, manutenção da rede, perdas técnicas e não técnicas.
Dentro da TUSD, existem vários componentes. O mais relevante para a discussão da Lei 14.300 é o chamado “Fio B”. Em termos técnicos, o Fio B corresponde à parcela da TUSD que remunera o uso físico das redes de distribuição locais — ou seja, a infraestrutura de baixa e média tensão que conecta a sua casa à rede da concessionária.
Outras componentes da TUSD incluem o Fio A (uso da rede de transmissão), encargos setoriais, perdas e custos administrativos. O Fio B foi escolhido como base de cobrança na lei 14.300 porque é a parcela mais diretamente relacionada à infraestrutura efetivamente utilizada por quem injeta energia na rede.
A proporção do Fio B dentro da tarifa total varia conforme a concessionária. Em média nacional, costuma representar entre 20% e 35% da tarifa cheia — mas em algumas regiões pode ser maior ou menor, conforme as características da rede e os custos específicos da distribuidora.
O Que Significa “60% do Fio B” na Prática
A cobrança estabelecida pela Lei 14.300 para 2026 é de 60% do componente Fio B sobre cada kWh injetado na rede. Vale destrinchar esse cálculo passo a passo, com números ilustrativos:

Premissas hipotéticas:
- Tarifa cheia (TE + TUSD + tributos): R$ 0,90 por kWh
- Fio B representa 30% da tarifa: R$ 0,27 por kWh
- 60% do Fio B: R$ 0,162 por kWh
Resultado prático: Cada kWh injetado na rede em 2026 nesse cenário hipotético gera crédito equivalente a aproximadamente R$ 0,74 por kWh (R$ 0,90 – R$ 0,162), em vez dos R$ 0,90 que valeria sob a regra anterior.
Isso significa, em termos efetivos, que o crédito de cada kWh injetado vale cerca de 82% do que valia antes da lei nesse exemplo. Em regiões em que o Fio B representa fatia maior da tarifa, esse percentual pode ser menor — em torno de 75% a 78%. Em regiões em que o Fio B é proporcionalmente menor, pode chegar a 85% a 88%.
Importante: essa cobrança não incide sobre toda a tarifa. Ela incide apenas sobre uma parcela (o Fio B), e apenas sobre o que é efetivamente injetado na rede. A energia consumida no próprio momento da geração (autoconsumo simultâneo) não sofre nenhum desconto — ela simplesmente reduz o consumo da rede em tempo real.
Autoconsumo Simultâneo: O Que Escapa da Cobrança
Esse é o ponto que muitos consumidores não conhecem e que pode mudar significativamente o cálculo de viabilidade do sistema em 2026. A Lei 14.300 distingue dois fluxos diferentes:
1. Energia consumida no momento da geração (autoconsumo simultâneo)
São os kWh produzidos pelos painéis e consumidos na própria residência ao mesmo tempo em que estão sendo gerados. Exemplo: enquanto os painéis geram 1,5 kW e a geladeira, o ar-condicionado e o computador estão consumindo 1,2 kW simultaneamente, esses 1,2 kW não passam pela rede. São consumidos direto, dentro de casa. Sobre essa energia não há cobrança alguma do Fio B, em nenhum cenário da escalada.
2. Energia injetada na rede (excedente)
São os kWh produzidos pelos painéis e enviados para a rede da concessionária — geralmente porque, naquele momento, há mais geração do que consumo. Esses kWh viram créditos de energia que você poderia usar depois, em horários sem sol. É sobre essa parcela que incide a cobrança de 60% do Fio B em 2026.
Em residências com consumo concentrado durante o dia (home office, aposentados, casas com ar-condicionado diurno), uma parte maior da geração acaba sendo aproveitada como autoconsumo simultâneo. Esse tipo de imóvel é menos afetado pela cobrança do Fio B do que residências com consumo predominantemente noturno (que precisam injetar quase toda a geração na rede e depois retirar à noite).
Em termos genéricos, integradores costumam observar que residências típicas conseguem aproveitar entre 30% e 50% da geração como autoconsumo simultâneo, com o restante indo para a rede. Esse percentual pode ser aumentado com três ações:
- Programar equipamentos de maior consumo para o período diurno (lavadora, secadora, lava-louças, aquecimento de água)
- Concentrar uso de ar-condicionado e máquinas durante o dia
- Em casos mais avançados, instalar baterias para armazenar excedente diurno e consumir à noite — opção que ainda tem custo elevado em 2026, mas que pode passar a fazer mais sentido conforme o Fio B sobe nos próximos anos
A Escalada do Fio B Até 2028 e o Que Vem Depois

O cronograma de cobrança da Lei 14.300 sobre a energia injetada na rede está detalhado abaixo:
| Ano | Parcela do Fio B cobrada |
|---|---|
| 2023 | 15% |
| 2024 | 30% |
| 2025 | 45% |
| 2026 (vigente) | 60% |
| 2027 | 75% |
| 2028 em diante | 90% |
A partir de 2029, a Lei 14.300 prevê que a ANEEL deve estabelecer uma nova metodologia de cálculo para a remuneração do uso da rede pelos sistemas de geração distribuída. Essa metodologia incorporaria não apenas o Fio B, mas também outros componentes da tarifa, em uma estrutura potencialmente diferente da atual. O desenho final dessa metodologia ainda está em discussão.
Também importante: paralelamente à Lei 14.300, em 2026 estão em tramitação no Congresso Nacional propostas que podem alterar o ambiente regulatório do setor — incluindo a Medida Provisória 1300 e propostas de tarifa binômia (que separaria a tarifa em uma componente fixa por demanda contratada e outra variável por consumo). Caso aprovadas, essas medidas podem modificar o cálculo de retorno do investimento em energia solar. Acompanhar o desfecho dessas pautas no site da Câmara dos Deputados e do Senado Federal é parte importante da decisão em 2026.
Como o Fio B Afeta o Payback do Sistema
A escalada do Fio B não inviabiliza o investimento em energia solar, mas alonga o tempo de retorno comparado ao cenário pré-2023. Para entender o impacto numérico, vale comparar dois cenários hipotéticos lado a lado, usando como base um sistema residencial de 4 kWp:
Cenário regulatório antes de 2023 (compensação integral, sem Fio B):
- Cada kWh injetado vale 100% da tarifa
- Payback típico observado no mercado: 4 a 5 anos
Cenário 2026 (60% do Fio B sobre energia injetada):
- Cada kWh injetado vale aproximadamente 80% a 88% da tarifa (varia conforme região)
- Payback estimado: 5 a 7 anos, dependendo do perfil de consumo, da região e do preço final do equipamento
Cenário 2028 (90% do Fio B):
- Cada kWh injetado vale aproximadamente 73% a 80% da tarifa
- Payback projetado: 6 a 8 anos, mantidas as demais condições
Esses números são estimativas referenciais baseadas em premissas típicas de mercado e podem variar significativamente em cada projeto. Cada caso específico deve ser calculado individualmente com base no consumo real, na região, no preço final do equipamento e no perfil de uso.
Três fatores compensam parte do impacto:
- O preço dos equipamentos solares caiu de forma consistente desde 2012 — em alguns períodos a queda foi superior a 10% ao ano, embora em 2024-2025 tenha havido alta pontual ligada a câmbio e logística.
- As tarifas das concessionárias seguem trajetória de alta em termos reais, o que aumenta o valor de cada kWh compensado.
- A maturidade do mercado reduziu custos de instalação com mão de obra mais qualificada e padrão construtivo melhor.
Como o Fio B se Relaciona com o Custo de Disponibilidade
Outro ponto que costuma gerar confusão é a diferença entre Fio B e custo de disponibilidade. São dois mecanismos diferentes que coexistem:
| Mecanismo | O que é | Como incide |
|---|---|---|
| Custo de disponibilidade | Cobrança mínima fixa por estar conectado à rede (30 / 50 / 100 kWh) | Cobrado independentemente da geração, em qualquer cenário |
| Fio B | Parcela da TUSD descontada do crédito de energia injetada | Cobrado apenas sobre a energia injetada na rede |
Ambos reduzem a economia líquida do sistema solar, mas atuam em camadas diferentes da fatura. O custo de disponibilidade afeta o piso mínimo da conta (nunca chega a zero). O Fio B afeta o valor unitário de cada kWh injetado. Essa distinção é explicada em mais detalhe em artigos sobre como funciona a compensação de energia no Brasil.
O Que Pesar Antes de Investir em 2026
A cobrança de 60% do Fio B em 2026 é um fato regulatório consolidado — e ela muda a equação econômica da energia solar, mas não a inviabiliza. Para tomar a decisão com base em informação precisa, três pontos:
- Peça ao integrador o cálculo de payback considerando o Fio B de 60% em 2026 e a escalada para 75% (2027) e 90% (2028). Propostas com cálculo baseado na regra antiga estão defasadas.
- Avalie seu perfil de consumo diurno × noturno. Imóveis com mais consumo durante o dia (autoconsumo simultâneo) têm retorno melhor que imóveis com consumo predominantemente noturno.
- Considere o sistema com folga para autoconsumo simultâneo, em vez de superdimensionar. Em 2026, cada kWh injetado vale menos que cada kWh consumido em tempo real — o que muda a lógica do dimensionamento usado nos anos anteriores.
Para leitura complementar, vale conhecer a Lei 14.300 completa, entender o que é kWp para fazer o dimensionamento correto e estudar como funciona a compensação de energia no Brasil para visualizar o quadro regulatório inteiro.
Disclaimer
Este artigo tem caráter informativo e não substitui consultoria jurídica, tributária, financeira ou técnica especializada. As estimativas de payback e impacto financeiro apresentadas são referenciais e podem variar conforme o projeto, a região, a tarifa local e as condições específicas de cada consumidor. A regulamentação do setor elétrico está sujeita a alterações por decisão da ANEEL ou por nova legislação federal. Para decisões de investimento, consulte profissional qualificado e verifique a regulamentação mais recente.
Fontes
- Lei Federal n. 14.300, de 6 de janeiro de 2022 — planalto.gov.br
- ANEEL — Resolução Normativa n. 1.059/2023 — gov.br/aneel
- ANEEL — PRODIST Módulo 7 (Cálculo das Tarifas) — gov.br/aneel
- ABSOLAR — Análises de impacto regulatório — absolar.org.br
- Câmara dos Deputados — Tramitação — camara.leg.br